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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.884 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 3º

O Programa Social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda – Geração de Renda e Inclusão Produtiva de Minas Gerais, tem por finalidades:

I

apoiar os empreendimentos da economia popular solidária nas áreas de comercialização de produtos e serviços;

II

promover o fortalecimento das atividades dos empreendimentos econômicos solidários por meio de ações de formação, assessoramento técnico, desenvolvimento de tecnologias sociais e apoio a investimentos em infraestrutura;

III

promover a intermediação de mão de obra dos trabalhadores autônomos com vistas à geração de renda, inclusão produtiva e a promoção de oportunidades de trabalho;

IV

ampliar a disponibilidade e o acesso da população ao microcrédito produtivo orientado, otimizando a operacionalização do microcrédito no Estado, por meio da articulação entre instituições; e

V

promover a geração de renda para pessoas de famílias inscritas no CadÚnico, por meio da potencialização de empreendimentos individuais, familiares e coletivos.