Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.884 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Normas complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas em atos normativos próprios.
Normas complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas em atos normativos próprios.