Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.050 de 19 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre a designação de Gerente Executivo e Gerente Adjunto dos Projetos Associados Estratégicos do Governo do Estado e dá outras providências. (O Decreto nº 45.050, de 19/2/2009 foi revogado pelo art. 7º do Decreto n° 46.100, de 10/12/2012.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.378, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 43.574, de 8 de setembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Ficam designados para exercer as funções de Gerente Executivo e Gerente Adjunto nos Projetos Associados Estratégicos do Governo do Estado os agentes públicos relacionados no Anexo.
No exercício das funções de Gerente Executivo e Gerente Adjunto dos Projetos Associados Estratégicos, os agentes designados reportar-se-ão diretamente aos titulares das Secretarias de Estado responsáveis pela coordenação dos respectivos projetos.
As funções de que trata o caput não implicarão, para os agentes designados, o recebimento de qualquer valor remuneratório adicional, nem tampouco alteração de sua situação funcional.
A remuneração básica dos agentes designados para o exercício das funções de que trata o caput permanecerão a cargo do órgão ou entidade de origem, mantidos os direitos e vantagens a que fizerem jus.
atuar, em nome do Estado de Minas Gerais, junto aos órgãos e entidades envolvidos nos Projetos Associados Estratégicos;
prestar contas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de ofício e periodicamente, ou quando solicitado, sobre o estágio em que se encontrarem os Projetos Associados Estratégicos; e
desenvolver, no âmbito de sua competência e em consonância com a orientação do Gerente Executivo, as ações necessárias ao implemento do Projeto;
manter o Gerente Executivo informado sobre o andamento das atividades e do estágio em que se encontrar o Projeto; e
atuar como interlocutor direto da Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG da SEPLAG, para fins da atualização das informações sobre o andamento do Projeto.
O Gerente Adjunto de Projeto Associado Estratégico ficará subordinado tecnicamente ao Gerente Executivo, a quem se reportará diretamente.
A designação de Gerentes Adjuntos de Projetos Associados Estratégicos, não contemplados neste Decreto, far-se-á por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena