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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.050 de 19 de fevereiro de 2009

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Art. 1º

Ficam designados para exercer as funções de Gerente Executivo e Gerente Adjunto nos Projetos Associados Estratégicos do Governo do Estado os agentes públicos relacionados no Anexo.

§ 1º

No exercício das funções de Gerente Executivo e Gerente Adjunto dos Projetos Associados Estratégicos, os agentes designados reportar-se-ão diretamente aos titulares das Secretarias de Estado responsáveis pela coordenação dos respectivos projetos.

§ 2º

As funções de que trata o caput não implicarão, para os agentes designados, o recebimento de qualquer valor remuneratório adicional, nem tampouco alteração de sua situação funcional.

§ 3º

A remuneração básica dos agentes designados para o exercício das funções de que trata o caput permanecerão a cargo do órgão ou entidade de origem, mantidos os direitos e vantagens a que fizerem jus.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.050, de 19 de Fevereiro de 2009) Projeto Órgão Gerente Executivo Gerente Adjunto Projeto de Combate a Pobreza Rural (PCPR) Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas Arnaldo José Severino José Augusto de Oliveira Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR/NE-II) Secretaria de Estado de Turismo Simone Maria Barbosa Silva Araújo Leonardo Bruno Nunes Menezes Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos (PROÁGUA) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Antônio Eustáquio Oliver Tarcio de Souza Tibo Barragens de Minas Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Paulo César Bregunci Márcio Antônio de Campos Coury ============== Data da última atualização: 13/11/2013