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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.050 de 19 de fevereiro de 2009

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Art. 3º

Compete ao Gerente Adjunto de Projeto Associado Estratégico:

I

auxiliar o Gerente Executivo no planejamento e controle do Projeto;

II

colocar em execução as diretrizes emanadas de decisão do Gerente Executivo do Projeto;

III

desenvolver, no âmbito de sua competência e em consonância com a orientação do Gerente Executivo, as ações necessárias ao implemento do Projeto;

IV

responder pela coordenação do Projeto, na ausência do Gerente Executivo e por designação deste;

V

manter o Gerente Executivo informado sobre o andamento das atividades e do estágio em que se encontrar o Projeto; e

VI

atuar como interlocutor direto da Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG da SEPLAG, para fins da atualização das informações sobre o andamento do Projeto.

Parágrafo único

O Gerente Adjunto de Projeto Associado Estratégico ficará subordinado tecnicamente ao Gerente Executivo, a quem se reportará diretamente.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.050, de 19 de Fevereiro de 2009) Projeto Órgão Gerente Executivo Gerente Adjunto Projeto de Combate a Pobreza Rural (PCPR) Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas Arnaldo José Severino José Augusto de Oliveira Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR/NE-II) Secretaria de Estado de Turismo Simone Maria Barbosa Silva Araújo Leonardo Bruno Nunes Menezes Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos (PROÁGUA) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Antônio Eustáquio Oliver Tarcio de Souza Tibo Barragens de Minas Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Paulo César Bregunci Márcio Antônio de Campos Coury ============== Data da última atualização: 13/11/2013