Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.050 de 19 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Gerente Adjunto de Projeto Associado Estratégico:
I
auxiliar o Gerente Executivo no planejamento e controle do Projeto;
II
colocar em execução as diretrizes emanadas de decisão do Gerente Executivo do Projeto;
III
desenvolver, no âmbito de sua competência e em consonância com a orientação do Gerente Executivo, as ações necessárias ao implemento do Projeto;
IV
responder pela coordenação do Projeto, na ausência do Gerente Executivo e por designação deste;
V
manter o Gerente Executivo informado sobre o andamento das atividades e do estágio em que se encontrar o Projeto; e
VI
atuar como interlocutor direto da Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG da SEPLAG, para fins da atualização das informações sobre o andamento do Projeto.
Parágrafo único
O Gerente Adjunto de Projeto Associado Estratégico ficará subordinado tecnicamente ao Gerente Executivo, a quem se reportará diretamente.