Art. 4º
A designação de Gerentes Adjuntos de Projetos Associados Estratégicos, não contemplados neste Decreto, far-se-á por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.050, de 19 de Fevereiro de 2009)
Projeto
Órgão
Gerente Executivo
Gerente Adjunto
Projeto de Combate a Pobreza Rural (PCPR)
Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas
Arnaldo José Severino
José Augusto de Oliveira
Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste
(PRODETUR/NE-II)
Secretaria de Estado de Turismo
Simone Maria Barbosa Silva Araújo
Leonardo Bruno Nunes Menezes
Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos
(PROÁGUA)
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Eustáquio Oliver
Tarcio de Souza Tibo
Barragens de Minas
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Paulo César Bregunci
Márcio Antônio de Campos Coury
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Data da última atualização: 13/11/2013