Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.050 de 19 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Gerente Executivo de Projeto Associado Estratégico terá as seguintes atribuições:
I
colocar em execução as diretrizes emanadas da Coordenação dos Projetos;
II
atuar, em nome do Estado de Minas Gerais, junto aos órgãos e entidades envolvidos nos Projetos Associados Estratégicos;
III
coordenar as ações a serem executadas no âmbito dos Projetos Associados Estratégicos;
IV
responsabilizar-se pela consecução dos objetivos contratados;
V
prestar contas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de ofício e periodicamente, ou quando solicitado, sobre o estágio em que se encontrarem os Projetos Associados Estratégicos; e
VI
promover correções na estratégia de trabalho adotada, quando necessário.