Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.050 de 19 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Gerente Executivo de Projeto Associado Estratégico terá as seguintes atribuições:

I

colocar em execução as diretrizes emanadas da Coordenação dos Projetos;

II

atuar, em nome do Estado de Minas Gerais, junto aos órgãos e entidades envolvidos nos Projetos Associados Estratégicos;

III

coordenar as ações a serem executadas no âmbito dos Projetos Associados Estratégicos;

IV

responsabilizar-se pela consecução dos objetivos contratados;

V

prestar contas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de ofício e periodicamente, ou quando solicitado, sobre o estágio em que se encontrarem os Projetos Associados Estratégicos; e

VI

promover correções na estratégia de trabalho adotada, quando necessário.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.050, de 19 de Fevereiro de 2009) Projeto Órgão Gerente Executivo Gerente Adjunto Projeto de Combate a Pobreza Rural (PCPR) Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas Arnaldo José Severino José Augusto de Oliveira Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR/NE-II) Secretaria de Estado de Turismo Simone Maria Barbosa Silva Araújo Leonardo Bruno Nunes Menezes Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos (PROÁGUA) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Antônio Eustáquio Oliver Tarcio de Souza Tibo Barragens de Minas Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Paulo César Bregunci Márcio Antônio de Campos Coury ============== Data da última atualização: 13/11/2013