Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.050 de 19 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam designados para exercer as funções de Gerente Executivo e Gerente Adjunto nos Projetos Associados Estratégicos do Governo do Estado os agentes públicos relacionados no Anexo.
§ 1º
No exercício das funções de Gerente Executivo e Gerente Adjunto dos Projetos Associados Estratégicos, os agentes designados reportar-se-ão diretamente aos titulares das Secretarias de Estado responsáveis pela coordenação dos respectivos projetos.
§ 2º
As funções de que trata o caput não implicarão, para os agentes designados, o recebimento de qualquer valor remuneratório adicional, nem tampouco alteração de sua situação funcional.
§ 3º
A remuneração básica dos agentes designados para o exercício das funções de que trata o caput permanecerão a cargo do órgão ou entidade de origem, mantidos os direitos e vantagens a que fizerem jus.