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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.050 de 19 de fevereiro de 2009

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Art. 2º

O Gerente Executivo de Projeto Associado Estratégico terá as seguintes atribuições:

I

colocar em execução as diretrizes emanadas da Coordenação dos Projetos;

II

atuar, em nome do Estado de Minas Gerais, junto aos órgãos e entidades envolvidos nos Projetos Associados Estratégicos;

III

coordenar as ações a serem executadas no âmbito dos Projetos Associados Estratégicos;

IV

responsabilizar-se pela consecução dos objetivos contratados;

V

prestar contas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de ofício e periodicamente, ou quando solicitado, sobre o estágio em que se encontrarem os Projetos Associados Estratégicos; e

VI

promover correções na estratégia de trabalho adotada, quando necessário.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.050, de 19 de Fevereiro de 2009) Projeto Órgão Gerente Executivo Gerente Adjunto Projeto de Combate a Pobreza Rural (PCPR) Secretária de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas Arnaldo José Severino José Augusto de Oliveira Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (PRODETUR/NE-II) Secretaria de Estado de Turismo Simone Maria Barbosa Silva Araújo Leonardo Bruno Nunes Menezes Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos (PROÁGUA) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Antônio Eustáquio Oliver Tarcio de Souza Tibo Barragens de Minas Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Paulo César Bregunci Márcio Antônio de Campos Coury ============== Data da última atualização: 13/11/2013