Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 17 e 35 da Lei nº 4.545 , de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 6.526 , de 28 de dezembro de 1981,
DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR, que, assinado pelo Secretário de Administração do Distrito Federal, a este acompanha.
Fica extinto, no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o Núcleo de Prognose, da Gerência de Pesquisa e Programação, e a respectiva função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT - DAS - 101.1.
Ficam mantidas no Instituto de Desenvovimento de Recursos Humanos, com nova denominação, as unidades orgânicas, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Ficam mantidas no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Ficam criadas no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as unidades orgânicas e respectivas funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, nos termos dos Anexos III e IV deste Decreto.
A distribuição das funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, nas unidades orgânicas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, far-se-á de conformidade com o Anexo V deste Decreto.
Ficam mantidas, no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as unidades orgânicas e respectivas funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e os empregos em comissão não alterados por este Decreto.
O Núcleo de Multimeios ficará automaticamente extinto, quando ocorrer a vacância da respectiva função de direção.
- Ocorrendo a vacância da função de que trata este artigo, será implantada a Seção de Tecnologia Audiovisual.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.