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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam mantidas no Instituto de Desenvovimento de Recursos Humanos, com nova denominação, as unidades orgânicas, nos termos do Anexo I deste Decreto.