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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 6º

A distribuição das funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, nas unidades orgânicas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, far-se-á de conformidade com o Anexo V deste Decreto.