Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Art. 9º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.