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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam mantidas, no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as unidades orgânicas e respectivas funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e os empregos em comissão não alterados por este Decreto.