Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR, que, assinado pelo Secretário de Administração do Distrito Federal, a este acompanha.