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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR, que, assinado pelo Secretário de Administração do Distrito Federal, a este acompanha.