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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam mantidas no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.