Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Art. 4º
Ficam mantidas no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.