Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7824 de 22 de Dezembro de 1983
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Art. 2º
Fica extinto, no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o Núcleo de Prognose, da Gerência de Pesquisa e Programação, e a respectiva função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT - DAS - 101.1.