Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961
Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Todos os negócios de inte.osse das Comprimias Subsidiarias da Prefeitura do Distrito Federal deverão ser tratados e encaminhados exclusivamente atraves do Departarmento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.
Compete ao Departamento das Companhias Subsidiánrias, sem prejuízo das atribuições da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, previstas nos contratos sociais, o seguinte:
efetuar tomada de contas, verificação de valôres e o seu confronto com os saldos acusados nos registros e de quaisquer outros documentos ou comprovantes;
orientar a companhia fiscalizada no sentido da fiel interpretação dos regulamentos, normas, instruções e circulares da Superintendência-Geral de Economia;
investigar as causas de omissões e desacertos e, apurada a responsabilidade, propor as providência cabíveis;
Verificada irregulamente de caráter grave envolvendo a direção das companhias, o Prefeito poderá,por proposta do Superintendente-Geral de Economia, nomear interventor pelo prazo máximo de seis meses.
Os diretores da companhias subsidiárias prestarão ao Departamento tôda informação, assitência e esclarecimento necessários ao bomdesempenho das suas funções de contrôle.
Compete ao Diretor do Departamento a iniciativa das providências necessárias à fiel execução do presente Decreto, devendo, no prazo de trinta dias, propor a estruturação eo regulamento Interno do Departamento.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.