Artigo 2º, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961
Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Departamento das Companhias Subsidiánrias, sem prejuízo das atribuições da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, previstas nos contratos sociais, o seguinte:
a
Organizar as Companhias Subsidiárias e planejar o desenvolvimento das suas atividades;
b
exercer a fiscalização geral das atividades das companhias;
c
exercer o contrôle contábil de qualquer setor de administração das das cmpanhias;
d
efetuar tomada de contas, verificação de valôres e o seu confronto com os saldos acusados nos registros e de quaisquer outros documentos ou comprovantes;
e
orientar a companhia fiscalizada no sentido da fiel interpretação dos regulamentos, normas, instruções e circulares da Superintendência-Geral de Economia;
f
analisar rekatórios, quadros demonstrativos, balancetes e balanços gerais;
g
certificar a extidão dos elementos financeiros e dos balanços gerais;
h
investigar as causas de omissões e desacertos e, apurada a responsabilidade, propor as providência cabíveis;
i
verificar os registros de contrôle da administração geral das companhias.