Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961
Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os diretores da companhias subsidiárias prestarão ao Departamento tôda informação, assitência e esclarecimento necessários ao bomdesempenho das suas funções de contrôle.