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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961

Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.

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Art. 4º

Os diretores da companhias subsidiárias prestarão ao Departamento tôda informação, assitência e esclarecimento necessários ao bomdesempenho das suas funções de contrôle.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 69 /1961