Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961
Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.