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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961

Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 69 /1961