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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961

Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.

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Art. 5º

Compete ao Diretor do Departamento a iniciativa das providências necessárias à fiel execução do presente Decreto, devendo, no prazo de trinta dias, propor a estruturação eo regulamento Interno do Departamento.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 69 /1961