Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961
Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Diretor do Departamento a iniciativa das providências necessárias à fiel execução do presente Decreto, devendo, no prazo de trinta dias, propor a estruturação eo regulamento Interno do Departamento.