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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961

Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.

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Art. 3º

Verificada irregulamente de caráter grave envolvendo a direção das companhias, o Prefeito poderá,por proposta do Superintendente-Geral de Economia, nomear interventor pelo prazo máximo de seis meses.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 69 /1961