Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961
Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Verificada irregulamente de caráter grave envolvendo a direção das companhias, o Prefeito poderá,por proposta do Superintendente-Geral de Economia, nomear interventor pelo prazo máximo de seis meses.