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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961

Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.

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Art. 1º

Todos os negócios de inte.osse das Comprimias Subsidiarias da Prefeitura do Distrito Federal deverão ser tratados e encaminhados exclusivamente atraves do Departarmento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 69 /1961