Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 69 de 10 de Julho de 1961
Estabelece a competência do Departamento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Todos os negócios de inte.osse das Comprimias Subsidiarias da Prefeitura do Distrito Federal deverão ser tratados e encaminhados exclusivamente atraves do Departarmento das Companhias Subsidiárias da Superintendência-Geral de Economia.