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Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o art. 48, da lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal (DP), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º

O paragrafo Organização da Diretoria de Pessoal, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do distrito Federal e publicado em Boletin reservado da Corporação.

Art. 3º

A DP tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.

Art. 4º

A DP, cono Órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejanianto, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal e tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretor de Pessoal;

II

Subdiretor de Pessoal ;

III

Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1);

IV

Seção de Movinentação e Promoção (DP/2);

V

Seção de Justiça e Disciplina (DP/3);

VI

Seção de Pessoal Civil , Inativos e Pensionistas (DP/4);

VII

Seção de Recrutamento (DP/5);

VIII

Seção de Bem-Estar Social (DP/5) e

IX

Seção de Expediente (DP/7).

Art. 5º

Compete e Diretoria de Pessoal, nos termos o art. 25 do Decreto nº 4.234, de 04 do agosto de 1978: 1 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior; 2 - orientar e controlar as atividades referentes a direitos e deveres do pessoal da Corporação; 3 - ter sob controle o pessoal licenciado, arrogado e à disposição de órgãos estranhos a Corporação; 4 - propor a Movimentação de pessoal por classificação, designação, transferência, promoção e reclassificação; 5 - elaborar os processos de exclusão, transferencia para a reserva e reforma; 6 - Manter em dia e atualizada a escrituração referente as alterações de todos os componentes da Corporação, individualmente; 7 - elaborar todo o processo de concessão de medalhas e condecorações; 8 - fiscalizar e controlar o andamento dos Inquiritos Policiais-Mililitares e Processos de Justiça e Disciplina; 9 - preparar solução dos processos disciplinares a criminais. 10 - orientar e fiscalizar o cumprimento de sentenças, punições, enquadramentos e classificação de comportamento militar; 11 - confeccionar, de dois em dois anos, o Almanaque de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos; 12 - elaborar todos os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica. 13 - elaborar todo o processo administrativo do pessoal inativo e pensionistas; 14 - renistar e acompanhar o andamento formal dos Conselhos de Justificação e de Disciplina; 15 - fazer levantamento de pessoal a ser sujmetido a seleção para cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento o outros, propondo as medidas necessárias; 16 - recrutar e selecionar candidatos a ingresso na Corporação, orientando, coordenando, controlando e fiscalizando os serviços referentes ao assunto; 17 - organizar e manter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todo o pessoal ; 18 - manter o serviço de identificação, expedindo as carteiras de identidade, de todo o pessoal policial-militar, civil e dependentes; e 19 - planejar e coordenar a política de Bem-Estar Sociais da Corporação.

Art. 6º

O Regimento Interno da DP será aprovado peIo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981