Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo ao que prescreve o art. 48, da lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977.
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal (DP), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.
O paragrafo Organização da Diretoria de Pessoal, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do distrito Federal e publicado em Boletin reservado da Corporação.
A DP, cono Órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejanianto, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal e tem a seguinte estrutura orgânica:
Compete e Diretoria de Pessoal, nos termos o art. 25 do Decreto nº 4.234, de 04 do agosto de 1978:
1 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;
2 - orientar e controlar as atividades referentes a direitos e deveres do pessoal da Corporação;
3 - ter sob controle o pessoal licenciado, arrogado e à disposição de órgãos estranhos a Corporação;
4 - propor a Movimentação de pessoal por classificação, designação, transferência, promoção e reclassificação;
5 - elaborar os processos de exclusão, transferencia para a reserva e reforma;
6 - Manter em dia e atualizada a escrituração referente as alterações de todos os componentes da Corporação, individualmente;
7 - elaborar todo o processo de concessão de medalhas e condecorações;
8 - fiscalizar e controlar o andamento dos Inquiritos Policiais-Mililitares e Processos de Justiça e Disciplina;
9 - preparar solução dos processos disciplinares a criminais.
10 - orientar e fiscalizar o cumprimento de sentenças, punições, enquadramentos e classificação de comportamento militar;
11 - confeccionar, de dois em dois anos, o Almanaque de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos;
12 - elaborar todos os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica.
13 - elaborar todo o processo administrativo do pessoal inativo e pensionistas;
14 - renistar e acompanhar o andamento formal dos Conselhos de Justificação e de Disciplina;
15 - fazer levantamento de pessoal a ser sujmetido a seleção para cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento o outros, propondo as medidas necessárias;
16 - recrutar e selecionar candidatos a ingresso na Corporação, orientando, coordenando, controlando e fiscalizando os serviços referentes ao assunto;
17 - organizar e manter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todo o pessoal ;
18 - manter o serviço de identificação, expedindo as carteiras de identidade, de todo o pessoal policial-militar, civil e dependentes; e
19 - planejar e coordenar a política de Bem-Estar Sociais da Corporação.
O Regimento Interno da DP será aprovado peIo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.
Este Decreto entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.