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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.

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Art. 2º

O paragrafo Organização da Diretoria de Pessoal, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do distrito Federal e publicado em Boletin reservado da Corporação.