Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.
Art. 2º
O paragrafo Organização da Diretoria de Pessoal, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do distrito Federal e publicado em Boletin reservado da Corporação.