Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.
Art. 3º
A DP tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.
A DP tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.