Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.
Art. 4º
A DP, cono Órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejanianto, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal e tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretor de Pessoal;
II
Subdiretor de Pessoal ;
III
Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1);
IV
Seção de Movinentação e Promoção (DP/2);
V
Seção de Justiça e Disciplina (DP/3);
VI
Seção de Pessoal Civil , Inativos e Pensionistas (DP/4);
VII
Seção de Recrutamento (DP/5);
VIII
Seção de Bem-Estar Social (DP/5) e
IX
Seção de Expediente (DP/7).