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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.

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Art. 4º

A DP, cono Órgão de direção setorial do Sistema de Pessoal, sem autonomia administrativa, incumbe-se do planejanianto, coordenação, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o pessoal e tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretor de Pessoal;

II

Subdiretor de Pessoal ;

III

Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1);

IV

Seção de Movinentação e Promoção (DP/2);

V

Seção de Justiça e Disciplina (DP/3);

VI

Seção de Pessoal Civil , Inativos e Pensionistas (DP/4);

VII

Seção de Recrutamento (DP/5);

VIII

Seção de Bem-Estar Social (DP/5) e

IX

Seção de Expediente (DP/7).