Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.
Art. 6º
O Regimento Interno da DP será aprovado peIo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.