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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.

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Art. 5º

Compete e Diretoria de Pessoal, nos termos o art. 25 do Decreto nº 4.234, de 04 do agosto de 1978: 1 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior; 2 - orientar e controlar as atividades referentes a direitos e deveres do pessoal da Corporação; 3 - ter sob controle o pessoal licenciado, arrogado e à disposição de órgãos estranhos a Corporação; 4 - propor a Movimentação de pessoal por classificação, designação, transferência, promoção e reclassificação; 5 - elaborar os processos de exclusão, transferencia para a reserva e reforma; 6 - Manter em dia e atualizada a escrituração referente as alterações de todos os componentes da Corporação, individualmente; 7 - elaborar todo o processo de concessão de medalhas e condecorações; 8 - fiscalizar e controlar o andamento dos Inquiritos Policiais-Mililitares e Processos de Justiça e Disciplina; 9 - preparar solução dos processos disciplinares a criminais. 10 - orientar e fiscalizar o cumprimento de sentenças, punições, enquadramentos e classificação de comportamento militar; 11 - confeccionar, de dois em dois anos, o Almanaque de Oficiais e de Subtenentes e Sargentos; 12 - elaborar todos os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica. 13 - elaborar todo o processo administrativo do pessoal inativo e pensionistas; 14 - renistar e acompanhar o andamento formal dos Conselhos de Justificação e de Disciplina; 15 - fazer levantamento de pessoal a ser sujmetido a seleção para cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento o outros, propondo as medidas necessárias; 16 - recrutar e selecionar candidatos a ingresso na Corporação, orientando, coordenando, controlando e fiscalizando os serviços referentes ao assunto; 17 - organizar e manter rigorosamente atualizados os registros funcionais de todo o pessoal ; 18 - manter o serviço de identificação, expedindo as carteiras de identidade, de todo o pessoal policial-militar, civil e dependentes; e 19 - planejar e coordenar a política de Bem-Estar Sociais da Corporação.