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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal (DP), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.