Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6145 de 11 de Agosto de 1981
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal e de outras providências.
Art. 1º
Fica criada, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Pessoal (DP), subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.