A Carteira de Identidade Funcional, de uso obrigatório e exclusivo dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, com validade em todo o território nacional e por prazo indeterminado, será emitida e utilizada nos termos estabelecidos neste Decreto.
Da Carteira de Identidade Funcional constará expressamente o direito ao porte de arma do policial, observados os dispositivos elencados em legislação específica.
O modelo e as características da Carteira de Identidade Funcional estão elencados nas especificações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal implementará a carteira de identidade funcional em formato físico e digital.
Os requisitos de qualidade e segurança serão disciplinados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária em portaria.
A Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes dos cargos da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal tem fé pública em todo o território nacional, valendo como prova de identificação civil para todos os fins, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a adoção de todas as providências necessárias à emissão, o registro, o controle, o recolhimento, a guarda dos espelhos em branco e a inutilização das Carteiras de Identidade Funcional.
A emissão da Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
atestado médico consignando o tipo sanguíneo e fator RH; e
Carteira de Identidade Civil emitida no Distrito Federal.
O extravio, roubo ou furto de Carteira de Identidade Funcional será publicado em Boletim Interno da SEAPE-DF e objeto de apuração nos moldes estabelecidos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e na legislação vigente.
O policial é responsável pelo uso correto da Carteira de Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.
Deverá ser exigido por parte das empresas participantes do procedimento licitatório, a observância do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com vistas a garantir a proteção dos dados dos profissionais da Polícia Penal do Distrito Federal, bem como o atendimento a normas específicas de segurança da informação e de segurança na produção de documentos.
As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal editará normas complementares sobre os fluxos de análise, tramitação de pedidos para substituição e recolhimento das carteiras de identidade funcional.
Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Revogam-se o Decreto nº 37.747, de 1º de novembro de 2016, e Decreto nº 34.674, de 16 de setembro de 2013.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Anexo
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
ANEXO II
FORMATAÇÃO DOS TEXTOS FIXOS E VARIÁVEIS E ELEMENTOS DA IDENTIDADE FUNCIONAL Anverso Campo Tipo Quantidade de caracteres** Nome da Fonte Tamanho da Fonte** Tipo República Federativa do Brasil Texto pré-impresso 30 Arial Black 5,37pt Negrito / Cor Branca Distrito Federal Texto pré- impresso 15 Arial Black 7,71pt Negrito / Cor Branca Polícia Penal Texto pré- impresso 12 Arial Black 11,34pt Negrito / Cor Branca Identidade Funcional Texto pré- impresso 20 Arial Black 5,37pt Negrito / Cor Branca Nome Texto variável 4 Crystal 8pt Cor Preta Nome Texto variável 28 (linha 1) 28 (linha 2) Crystal 8pt Negrito/Cor Preta Cargo Texto pré- impresso 5 Crystal 8pt Cor Preta Policial Penal Texto pré- impresso 14 Crystal 9pt Negrito/Cor Vermelha (APOSENTADO)* Texto variável 12 Crystal 6pt Cor Preta CPF Texto variável 3 Crystal 8pt Cor Preta CPF Texto variável 13 Crystal 8pt Negrito / Cor Preta Validade Texto variável 8 Crystal 8pt Negrito/Cor Preta Validade Texto variável 10 Crystal 8pt Negrito/Cor Preta Matrícula Texto variável 9 Crystal 8pt Cor Preta Matrícula Texto variável 12 Crystal 8pt Negrito / Cor Preta Tipo Sang. /RH Texto variável 13 Crystal 8pt Cor Preta Tipo Sang. /RH Texto variável 3 Crystal 8pt Negrito/Cor Preta Assinatura do Titular Texto variável 22 Crystal 5pt Cor Preta Válida em todo território o nacional Texto pré- impresso 36 Arial Black 5,37pt Cor Preta Verso Informação sobre o porte de armas Texto variável 206 Crystal 5,2pt Cor Preta Número Texto variável 6 Crystal 6pt Cor Preta Número Texto variável 9 Crystal 6pt Negrito/Cor Preta RG / UF Texto variável 7 Crystal 6pt Cor Preta RG / UF Texto variável 14 Crystal 6pt Negrito/Cor Preta Data de Nasc. Texto variável 13 Crystal 6pt Cor Preta Data de Nasc. Texto variável 10 Crystal 6pt Negrito/Cor Preta Naturalidade / UF Texto variável 16 Crystal 6pt Cor Preta Naturalidade / UF Texto variável 24 Crystal 6pt Negrito/Cor Preta Nacionalidade Texto variável 13 Crystal 6pt Cor Preta Nacionalidade Texto variável 13 Crystal 10pt Negrito/Cor Preta Data de Exp. Texto variável 12 Crystal 6pt Cor Preta Data de Exp. Texto variável 10 Crystal 6pt Negrito/Cor Preta Nome completo do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Texto variável 30 Crystal 5pt Cor Preta Cargo do dirigente máximo Texto variável 30 Crystal 5pt Cor Preta Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2023 p. 2, col. 2
Textos fixos, variáveis e elementos
Anverso
Campo
Tipo
Quantidade de caracteres**
Nome da Fonte
Tamanho da Fonte**
Tipo
República Federativa do Brasil
Texto pré-impresso
30
Arial Black
5,37pt
Negrito / Cor Branca
Distrito Federal
Texto pré- impresso
15
Arial Black
7,71pt
Negrito / Cor Branca
Polícia Penal
Texto pré- impresso
12
Arial Black
11,34pt
Negrito / Cor Branca
Identidade Funcional
Texto pré- impresso
20
Arial Black
5,37pt
Negrito / Cor Branca
Nome
Texto variável
4
Crystal
8pt
Cor Preta
Nome
Texto variável
28 (linha 1) 28 (linha 2)
Crystal
8pt
Negrito/Cor Preta
Cargo
Texto pré- impresso
5
Crystal
8pt
Cor Preta
Policial Penal
Texto pré- impresso
14
Crystal
9pt
Negrito/Cor Vermelha
(APOSENTADO)*
Texto variável
12
Crystal
6pt
Cor Preta
CPF
Texto variável
3
Crystal
8pt
Cor Preta
CPF
Texto variável
13
Crystal
8pt
Negrito / Cor Preta
Validade
Texto variável
8
Crystal
8pt
Negrito/Cor Preta
Validade
Texto variável
10
Crystal
8pt
Negrito/Cor Preta
Matrícula
Texto variável
9
Crystal
8pt
Cor Preta
Matrícula
Texto variável
12
Crystal
8pt
Negrito / Cor Preta
Tipo Sang. /RH
Texto variável
13
Crystal
8pt
Cor Preta
Tipo Sang. /RH
Texto variável
3
Crystal
8pt
Negrito/Cor Preta
Assinatura do Titular
Texto variável
22
Crystal
5pt
Cor Preta
Válida em todo território o nacional
Texto pré- impresso
36
Arial Black
5,37pt
Verso
Informação sobre o porte de armas
Texto variável
206
Crystal
5,2pt
Cor Preta
Número
Texto variável
6
Crystal
6pt
Cor Preta
Número
Texto variável
9
Crystal
6pt
Negrito/Cor Preta
RG / UF
Texto variável
7
Crystal
6pt
Cor Preta
RG / UF
Texto variável
14
Crystal
6pt
Negrito/Cor Preta
Data de Nasc.
Texto variável
13
Crystal
6pt
Cor Preta
Data de Nasc.
Texto variável
10
Crystal
6pt
Negrito/Cor Preta
Naturalidade / UF
Texto variável
16
Crystal
6pt
Cor Preta
Naturalidade / UF
Texto variável
24
Crystal
6pt
Negrito/Cor Preta
Nacionalidade
Texto variável
13
Crystal
6pt
Cor Preta
Nacionalidade
Texto variável
13
Crystal
10pt
Negrito/Cor Preta
Data de Exp.
Texto variável
12
Crystal
6pt
Cor Preta
Data de Exp.
Texto variável
10
Crystal
6pt
Negrito/Cor Preta
Nome completo do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Texto variável
30
Crystal
5pt
Cor Preta
Cargo do dirigente máximo
Texto variável
30
Crystal
5pt