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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45143 de 07 de Novembro de 2023

Define modelo, regras, características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O extravio, roubo ou furto de Carteira de Identidade Funcional será publicado em Boletim Interno da SEAPE-DF e objeto de apuração nos moldes estabelecidos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e na legislação vigente.