Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 45143 de 07 de Novembro de 2023
Define modelo, regras, características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.