Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45143 de 07 de Novembro de 2023
Define modelo, regras, características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A emissão da Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I
atestado médico consignando o tipo sanguíneo e fator RH; e
II
Carteira de Identidade Civil emitida no Distrito Federal.