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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45143 de 07 de Novembro de 2023

Define modelo, regras, características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a adoção de todas as providências necessárias à emissão, o registro, o controle, o recolhimento, a guarda dos espelhos em branco e a inutilização das Carteiras de Identidade Funcional.