Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023
Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de outubro de 2023
Fica instituído o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 "Comitê BRASÍLIA G20", responsável pela coordenação, no âmbito do Distrito Federal, de todas as atividades, eventos e projetos relacionados à presidência brasileira do G20 (2023-2024).
O Comitê BRASÍLIA G20 será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos e entidades:
Os membros titulares do Comitê BRASÍLIA G20 devem indicar seus respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.
O Comitê BRASÍLIA G20 representará o Governo do Distrito Federal em eventos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e comissões, organismos internacionais, redes de cidades e demais esferas, no âmbito do G20.
O Comitê BRASÍLIA G20 poderá instituir comissões compostas por representantes da sociedade civil e demais esferas de governo, sendo que a composição das comissões, sua abrangência temática, datas de reuniões e o regulamento de funcionamento serão definidos pelo Comitê.
assessorar o Governador e os demais órgãos integrantes do Comitê nos assuntos internacionais bilaterais e multilaterais;
captar investimentos e prospectar fontes de recursos disponíveis em organismos internacionais para o Distrito Federal;
apoiar ações de promoção, assinatura de acordos de cooperação internacional e memorandos de entendimento com órgãos e entidades estrangeiras;
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal participantes do Comitê deverão informar à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais sobre a realização de ações internacionais, tais como missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais.
Os órgãos e entidades devem indicar um servidor que atuará como ponto focal no fornecimento das informações a que se refere o caput deste artigo.
Caberá ao Comitê BRASÍLIA G20 a elaboração do calendário de eventos e iniciativas no Distrito Federal, que deverão ocorrer entre 1º de dezembro de 2023 a 1º dezembro de 2024 - Calendário Brasília G20.
A participação nas atividades do Comitê BRASÍLIA G20 é considerada serviço público relevante e não remunerado.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA