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Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023

Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de outubro de 2023


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 "Comitê BRASÍLIA G20", responsável pela coordenação, no âmbito do Distrito Federal, de todas as atividades, eventos e projetos relacionados à presidência brasileira do G20 (2023-2024).

Art. 2º

O Comitê BRASÍLIA G20 será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais, que o presidirá;

II

Casa Civil do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VII

Polícia Militar do Distrito Federal;

VIII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IX

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

X

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

XI

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

§ 1º

Os membros titulares do Comitê BRASÍLIA G20 devem indicar seus respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

O Comitê BRASÍLIA G20 representará o Governo do Distrito Federal em eventos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e comissões, organismos internacionais, redes de cidades e demais esferas, no âmbito do G20.

§ 3º

O Comitê BRASÍLIA G20 poderá instituir comissões compostas por representantes da sociedade civil e demais esferas de governo, sendo que a composição das comissões, sua abrangência temática, datas de reuniões e o regulamento de funcionamento serão definidos pelo Comitê.

Art. 3º

Compete à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais:

I

coordenar a estratégia de atuação internacional do Comitê BRASÍLIA G20;

II

assessorar o Governador e os demais órgãos integrantes do Comitê nos assuntos internacionais bilaterais e multilaterais;

III

captar investimentos e prospectar fontes de recursos disponíveis em organismos internacionais para o Distrito Federal;

IV

apoiar ações de promoção, assinatura de acordos de cooperação internacional e memorandos de entendimento com órgãos e entidades estrangeiras;

V

prestar o apoio necessário ao funcionamento do Comitê BRASÍLIA G20.

Art. 4º

Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal participantes do Comitê deverão informar à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais sobre a realização de ações internacionais, tais como missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades devem indicar um servidor que atuará como ponto focal no fornecimento das informações a que se refere o caput deste artigo.

Art. 5º

Caberá ao Comitê BRASÍLIA G20 a elaboração do calendário de eventos e iniciativas no Distrito Federal, que deverão ocorrer entre 1º de dezembro de 2023 a 1º dezembro de 2024 - Calendário Brasília G20.

Art. 6º

A participação nas atividades do Comitê BRASÍLIA G20 é considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 7º

Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023