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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023

Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal participantes do Comitê deverão informar à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais sobre a realização de ações internacionais, tais como missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades devem indicar um servidor que atuará como ponto focal no fornecimento das informações a que se refere o caput deste artigo.