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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023

Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 "Comitê BRASÍLIA G20", responsável pela coordenação, no âmbito do Distrito Federal, de todas as atividades, eventos e projetos relacionados à presidência brasileira do G20 (2023-2024).