Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023
Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais:
I
coordenar a estratégia de atuação internacional do Comitê BRASÍLIA G20;
II
assessorar o Governador e os demais órgãos integrantes do Comitê nos assuntos internacionais bilaterais e multilaterais;
III
captar investimentos e prospectar fontes de recursos disponíveis em organismos internacionais para o Distrito Federal;
IV
apoiar ações de promoção, assinatura de acordos de cooperação internacional e memorandos de entendimento com órgãos e entidades estrangeiras;
V
prestar o apoio necessário ao funcionamento do Comitê BRASÍLIA G20.