Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023
Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê BRASÍLIA G20 será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais, que o presidirá;
II
Casa Civil do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII
Polícia Militar do Distrito Federal;
VIII
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IX
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
X
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
XI
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
§ 1º
Os membros titulares do Comitê BRASÍLIA G20 devem indicar seus respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
O Comitê BRASÍLIA G20 representará o Governo do Distrito Federal em eventos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e comissões, organismos internacionais, redes de cidades e demais esferas, no âmbito do G20.
§ 3º
O Comitê BRASÍLIA G20 poderá instituir comissões compostas por representantes da sociedade civil e demais esferas de governo, sendo que a composição das comissões, sua abrangência temática, datas de reuniões e o regulamento de funcionamento serão definidos pelo Comitê.