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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023

Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais:

I

coordenar a estratégia de atuação internacional do Comitê BRASÍLIA G20;

II

assessorar o Governador e os demais órgãos integrantes do Comitê nos assuntos internacionais bilaterais e multilaterais;

III

captar investimentos e prospectar fontes de recursos disponíveis em organismos internacionais para o Distrito Federal;

IV

apoiar ações de promoção, assinatura de acordos de cooperação internacional e memorandos de entendimento com órgãos e entidades estrangeiras;

V

prestar o apoio necessário ao funcionamento do Comitê BRASÍLIA G20.