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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023

Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação nas atividades do Comitê BRASÍLIA G20 é considerada serviço público relevante e não remunerado.