Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023
Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação nas atividades do Comitê BRASÍLIA G20 é considerada serviço público relevante e não remunerado.