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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 45097 de 24 de Outubro de 2023

Institui o Comitê Interinstitucional Distrital de Organização do G20 “Comitê BRASÍLIA G20”, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê BRASÍLIA G20 será composto pelas autoridades máximas dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais, que o presidirá;

II

Casa Civil do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VII

Polícia Militar do Distrito Federal;

VIII

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IX

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

X

Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

XI

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

§ 1º

Os membros titulares do Comitê BRASÍLIA G20 devem indicar seus respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

O Comitê BRASÍLIA G20 representará o Governo do Distrito Federal em eventos, fóruns, grupos de trabalho, comitês e comissões, organismos internacionais, redes de cidades e demais esferas, no âmbito do G20.

§ 3º

O Comitê BRASÍLIA G20 poderá instituir comissões compostas por representantes da sociedade civil e demais esferas de governo, sendo que a composição das comissões, sua abrangência temática, datas de reuniões e o regulamento de funcionamento serão definidos pelo Comitê.