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Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de maio de 2023


Art. 1º

Este Decreto estabelece o Manual de Identidade Visual - MIV da Polícia Penal do Distrito Federal, contendo seu brasão, bandeira, assinaturas, uniformes, padrões de plotagem de viaturas e dispõe sobre as suas utilizações.

Art. 2º

Os símbolos oficiais da Polícia Penal do Distrito Federal, conforme modelo e descrição estabelecidos no Anexo I deste Decreto, respectivamente, são:

I

a bandeira;

II

o brasão;

III

o distintivo.

Art. 3º

A bandeira é confeccionada em tecido próprio, conforme modelo de descrito no Manual de Identidade Visual - MIV, cujas especificidades estão fixadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º

A bandeira será hasteada nas unidades da Polícia Penal e poderá ser posicionada ao lado de outros símbolos, nas unidades prisionais do Distrito Federal.

Art. 5º

É obrigatória a utilização do brasão da Polícia Penal do Distrito Federal em todos os documentos oficiais, uniformes e meios de transportes caracterizados da referida instituição.

Art. 6º

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, observados os símbolos oficiais de que trata o art. 2º, editará os atos necessários para garantir a execução deste Decreto e estabelecer o Manual de Identidade Visual da Polícia Penal do Distrito Federal.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023