Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A bandeira será hasteada nas unidades da Polícia Penal e poderá ser posicionada ao lado de outros símbolos, nas unidades prisionais do Distrito Federal.