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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A bandeira será hasteada nas unidades da Polícia Penal e poderá ser posicionada ao lado de outros símbolos, nas unidades prisionais do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 44492 /2023