Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44492 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade visual a ser adotado pela Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os símbolos oficiais da Polícia Penal do Distrito Federal, conforme modelo e descrição estabelecidos no Anexo I deste Decreto, respectivamente, são:
I
a bandeira;
II
o brasão;
III
o distintivo.